Presidente do Conselho Deliberativo passa por cima da comissão eleitoral e homologa apenas as chapas ligadas às patrocinadoras e à direção da Fundação
Entre os dias 21 e 23 de maio estava prevista a eleição dos representantes dos Participantes Ativos, Coligados e Autopatrocinados nos Conselhos Deliberativo (CD) e Fiscal (CF) da Fundação CESP. No entanto, no dia 16 de março o processo eleitoral foi arbitrariamente suspenso pelo presidente do Conselho Deliberativo da Fundação CESP, Sérgio Nabas. Pelo calendário original, no dia 16 de março seriam divulgadas as chapas que concorreriam ao pleito. A Comissão Eleitoral havia detectado entre os dias 08 e 09 de abril que a maior parte das chapas inscritas precisavam encaminhar documentação complementar. Com o objetivo de garantir que todas as chapas participassem do processo eleitoral, a Comissão decidiu ampliar o prazo para envio da documentação necessária, sem alterar o calendário eleitoral já estabelecido. Com isso, das 19 chapas inscritas, 18 foram homologadas pela Comissão Eleitoral. A expectativa era de que no dia 16 essas 18 chapas fossem divulgadas. No entanto, todos foram surpreendidos com a suspensão do processo eleitoral, até então divulgado como temporário por estar “sob análise”. Entendendo os motivos… Na realidade a suspensão não teve outro objetivo a não ser excluir do processo eleitoral chapas com companheiros atuantes e manter aquelas afinadas com os interesses das empresas e da direção da Fundação CESP, que vem tentando implementar mudanças nas taxas de juros, alteração do indexador IGP-DI pelo IPCA e da tábua de mortalidade, reduzindo benefícios dos participantes, medidas com as quais o Sindicato não concorda. Pelo em ovo Na reunião do Conselho Deliberativo da última segunda (07) é que a marmelada ficou clara. O presidente do Conselho utilizou a reunião para referendar sua decisão arbitrária e incoerente. Incoerente porque no CD da CESP, tratou de cassar a inscrição da Chapa 2 – Experiência, Compromisso e Renovação por ausência de comprovação e curso de aperfeiçoamento do suplente, aceitando a inscrição da Chapa 1, cujo suplente também não dispunha de curso de aperfeiçoamento. No CD da CTEEP, cassou a inscrição da Chapa 1 – Experiência, Compromisso e Renovação alegando falta do diploma como comprovante de escolaridade. O candidato havia encaminhado o xerox de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que só é concedida a quem tem diploma em Direito, aprovado em exame específico. Além disso, o candidato já é conselheiro suplente. Ou seja: cassou indevidamente também esta chapa. No CD da Eletropaulo mais injustiça: o presidente do Conselho Deliberativo alegou que a Chapa 1 – Experiência, Compromisso e Renovação não poderia concorrer por conta de um processo judicial que o candidato moveu contra a Eletropaulo. Esta alegação não se sustenta, uma vez que a ação não envolve a Fundação CESP. O trabalhador reivindica na ação isonomia salarial e a única referência à Fundação CESP está no pedido de informações e cálculos para o andamento do processo na Justiça. Ou seja: mais uma vez, é pelo em ovo. Nos CDs da Elektro e CPFL que tinham inscrição apenas de chapas comprometidas com a categoria, o Conselho Deliberativo tratou de cassar as chapas únicas e reabriu inscrição. Estes são apenas alguns dos exemplos desta marmelada feia. Quando falta transparência De caso pensado: decisão de suspender o processo eleitoral já estava nos planos há tempos Durante a reunião do último dia 07, o presidente do Conselho Deliberativo da Fundação CESP Ségio Nabas informou que a decisão de suspender o processo eleitoral baseou-se em um parecer jurídico. No entanto, este parecer foi protocolado na Fundação CESP no dia 17 de março, um dia após o anúncio da suspensão. Aliás, o presidente do Conselho Deliberativo usou a última reunião para referendar arbitrariedades iniciadas no dia 16 de março. Na avaliação do Sinergia CUT, a interferência de Ségio Nabas foi uma total falta de respeito à Comissão e à transparência em um processo democrático. O regulamento eleitoral deixa claro que em casos omissos (não previstos no regulamento eleitoral), que a Comissão Eleitoral tem autonomia para agir. E assim o fez em relação à flexibilização do prazo para envio dos documentos faltantes, sem alterar o cronograma geral de prazos para realização do pleito. Diante dessa situação, o Sinergia CUT está tomando medidas jurídicas e políticas para reestabelecer a lisura do processo e revalidar as decisões da comissão eleitoral em respeito às 18 chapas inscritas. O quanto pesa um voto Outro sério problema que os trabalhadores enfrentam no Conselho Deliberativo da Fundação CESP é que o atual presidente, quando lhe convém pode votar até três vezes. Isso porque Sérgio Nabas além de presidente, é o representante da Eletropaulo no Conselho Deliberativo, é suplente no Comitê Gestor da AES Tietê. Isso sem falar, nas ocasiões em que exerce o voto de minerva, prática antidemocrática, repudiada pelo Sinergia CUT e, inclusive, pela Anapar (Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão) . Para o Sinergia CUT, sobram decisões tendenciosas e pautadas única e exclusivamente nos interesses das patrocinadoras. “Este processo eleitoral é um claro exemplo de dois pesos e duas medidas entre as chapas afinadas aos interesses das patrocinadoras e as que apoiamos, que realmente podem fazer a diferença no patrimônio futuro de cada um dos participantes.”, critica a direção do Sinergia CUT.