As metas de todos os indicadores foram atingidas
A CTEEP informou que o crédito da PLR/2011 será efetuado nesta sexta (09) a todos que trabalharam na empresa no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011. A empresa divulgou que os indicadores ENES (Energia não suprida) e Novos Empreendimentos tiveram suas metas atingidas. Assim, com base nos resultados dos indicadores e considerando os critérios definidos para distribuição da PLR 2011, segue abaixo, algumas simulações de pagamentos (integrais):
Remuneração (dez/11) Total
Diferença da Remuneração de dez/2011 e o valor PLR 2011
Parcela Fixa (65% remuneração dos trabalhadores dez/2011)
Parcela variável (35% da remuneração dos trabalhadores dez/2011)
Total PLR/2011 (integral)
Relação valor PLR/ Remuneração (dez/2011)
2.000,00
2.225,78
3.500,45
700,00
6.425,22
3,21
4.000,00
1.400,00
7.126,22
1,78
5.000,00
1.750,00
7.476,22
1.50
6.000,00
2.100,00
7.826,22
1,30
8.000,00
2.800,00
8.526,22
1,07
10.000,00
3.500,00
9.226,22
0,92
A forma da PLR 2011 foi definida por termo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2011 sobre o Programa de Participação nos Lucros e Resultados – PLR/2011, firmado entre o Sindicato e a CTEEP.
Haverá incidência de desconto de Imposto de Renda retiro na fonte, contribuição assistencial/negocial e pensão alimentícia, quando previsto no processo. Também será descontado o valor da Antecipação de R$ 3.000, que foi pago aos trabalhadores em setembro do ano passado. A CTEEP informa que não incide desconto relativos à Previdência, Fundação CESP ou FGTS sobre os valores da PLR.
A empresa emitirá demonstrativo de pagamento específico, discriminando os valores de crédito e débitos referentes ao pagamento da segunda parcela da PLR. Quem tem direito à PLR 2011? Todos que trabalharam na empresa no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, observando-se as seguintes condições:
• No caso de trabalhadores que desligaram-se da empresa durante este período, bem como no caso de admissão, os mesmos receberão a PLR/2011 proporcionalmente ao número de meses trabalhados. • Trabalhadores afastados por auxílio doença previdenciário, por período superior a 15 (quinze) dias receberão a PLR/2011 proporcionalmente ao número de meses trabalhados. Para ambos os casos, será considerado como mês completo de trabalho, o período igual ou superior a 15 (quinze) dias de serviços prestados no respectivo mês.
Menores Aprendizes e Estagiários estão excluídos da PLR/2011.