A partir do dia 23 de janeiro, agências da Caixa passam a atender os pensionistas e herdeiros. Confira as instruções
A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou as instruções e relação de documentos para que os herdeiros e beneficiários possam receber os valores a que tem direito, referente ao Processo de Periculosidade da CTEEP. Vale destacar que as instruções são diferentes para aqueles que receberão até R$ 4.588,46 e para aqueles que receberão valor superior a esta cifra.
A partir do dia 23 de janeiro, o herdeiro/beneficiário deverá procurar a agência da CAIXA mais próxima portando a relação de documentos abaixo, bem como a instrução. Caso não exista uma agência na cidade onde resida, poderá procurar uma casa lotérica ou um correspondente CAIXA AQUI.
Ao entregar a cópia da instrução para o atendente (que está disponível no link abaixo), este consultará o código da mesma e saberá todo o procedimento para efetuar o pagamento. Para que não haja perda financeira, a CEF abrirá uma conta poupança em nome dos falecidos enquanto aguarda que os beneficiários/herdeiros apresentem os documentos.
Após a apresentação dos documentos, a CEF realizará o pagamento para quem de direito, ou seja, ela analisará quem faz jus aos valores e pagará em quotas iguais a todos os beneficiários/herdeiros nos termos da Legislação: (Lei 6.858/1980 e do Decreto 85.8545/1981.
Confira a relação de documentos que devem ser apresentados:
– Para saque cujo saldo da conta poupança do falecido é de até R$ 4.588,46 • RG (original e cópia) do trabalhador falecido. • CPF (original e cópia) do trabalhador falecido. • Solicitação para Liberação de Saldo em favor de dependente (conforme modelo – Anexo I). • Certidão fornecida pela instituição de Previdência, onde constem os dependentes habilitados. • Certidão de Óbito. • Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar (conforme modelo), firmada pelo interessado, caso a Certidão de Óbito não faça menção expressa quanto à existência ou não de bens a inventariar. • Documento de identidade original do(s) beneficiário(s) e 01 cópia simples. • CPF original do(s) beneficiário(s) e 01 cópia simples • Comprovante de endereço do mês atual original e 01 cópia simples
Clique aqui para imprimir a instrução e os modelos anexos
– Para saque cujo saldo da conta poupança do falecido é de valor superior a R$4.588,46 • RG (original e cópia) do trabalhador falecido. • CPF (original e cópia) do trabalhador falecido. • Certidão de Óbito. • RG (original e cópia) dos beneficiários definidos em alvará judicial • CPF (original e cópia) dos beneficiários definidos em alvará judicial • Comprovante de endereço do mês atual dos beneficiários dos beneficiários definidos em alvará (01 cópia simples) • Alvará Judicial – específico para o levantamento de saldo em conta de depositante falecido, e deve indicar a(s) pessoa(s) autorizada(s) com nome completo e CPF e número da conta poupança a ser sacada.
Clique aqui para imprimir a instrução
Observação: Em caso de dúvidas favor contatar a Área Jurídica do SINERGIA CUT através do nosso telefone 19 37394600.