Participe das assembleias que ocorrem até esta sexta (06)!
Os trabalhadores da Civile Projetos deliberam, até a próxima sexta (06), a última proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho, negociada entre Sindicato e empresa no final do ano passado. Na avaliação da direção do Sinergia CUT, a proposta atende as reivindicações dos trabalhadores e por isso encaminhará para a aprovação.
Caso a categoria aprove, o novo ACT terá vigência de dois anos e passará a valer a partir do dia 1º de outubro, reajustando os salários em 7,45% e concedendo Aumento Real de 1%.
Foram três rodadas de negociação para chegar até a proposta final que está sendo apresentada aos trabalhadores nas assembleias desta semana. Entre os avanços em relação à proposta anterior, está a gratificação de férias que além do terço legal, proporcionará a mais o correspondente a 10% do terço legal ao trabalhador que não tiver mais do que cinco faltas sem justificativa.
Outro ponto pendente era o Plano de Cargos e Salários (PCS). Na última rodada de negociação, os representantes da empresa comprometeram-se a apresentar uma proposta para PCS em 30 dias após a assinatura do ACT.
Em relação ao VA/VR, o valor mensal total será de R$105, isentando os trabalhadores de qualquer custo e/ou despesa. Fica a critério dos mesmos a opção entre o ticket-refeição ou o vale alimentação. O benefício será concedido também nos períodos de afastamento, tais como, licença-maternidade, licença para tratamento de doença e/ou acidente de trabalho.
No item referente ao pagamento das horas extras feitas de 2ª a 6ª, a Civile Projetos prevê 50%, aos sábados 55%, domingo, folga e feriado 100%. A carga horária será de 44 horas semanais trabalhados em cinco dias da semana.
Entre as cláusulas sociais, a empresa contempla os trabalhadores comprometendo-se a realizar palestras e campanhas sobre assédio moral e sexual. A Civile Projetos estenderá a licença adoção para 180 dias às mulheres que adotarem crianças com até dois anos de idade.
Na luta pela liberdade e autonomia sindical Outro ponto importante na proposta é o reconhecimento e garantia de emprego a representantes sindicais, desde sua candidatura e até um ano após o término de seu mandato, ressalvadas as seguintes hipóteses: a) rescisão contratual por justa causa; b) pedido de demissão por parte do trabalhador.
Nesta cláusula ficou estabelecido o número de um representante sindical do Sinergia CUT.