Considerando os princípios de respeito, integridade, comunicação e excelência, a Empresa, quando da implementação de reestruturação organizacional, novas tecnologias e ou processos automatizados, objetivará, entre outros, o aumento da eficiência, da qualidade dos serviços prestados e a saúde e segurança dos empregados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Dentro dos referidos princípios, quaisquer dos processos acima, somente poderão ocorrer após informação e discussão prévia com os Sindicatos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Aos empregados que porventura forem afetados pelos processos de reestruturação organizacional, implementação de novas tecnologias ou processos automatizados, a Empresa assegurará e custeará treinamento para capacitação, readaptação e realocação funcional, priorizando-se o aproveitamento na própria ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A .
PARÁGRAFO TERCEIRO: Entende-se por readaptação/realocação funcional interna o aproveitamento dos empregados envolvidos nestes processos em outras funções desempenhadas na Empresa, resultando em alteração de cargo e/ou função. Os novos postos de trabalho ou aqueles que venham a vagar serão preenchidos, prioritariamente, por esses empregados.
PARÁGRAFO QUARTO: Desde que esgotadas as possibilidades de readaptação funcional e realocação profissional previstas nos parágrafos anteriores, a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado ajustará o quadro mínimo previsto no caput da cláusula 28 e só poderá ocorrer com o pagamento de todas as verbas inerentes à mesma, previstas em lei, ou seja: aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, multa de 40% sobre o depósito do FGTS, etc. Além disso, haverá:
a) Pagamento de indenização de 60% de um salário nominal por ano trabalhado nas EMPRESAS, computando-se o tempo anterior (CESP), garantindo-se o pagamento mínimo de 4 (quatro) salários e um máximo de 12 salários.
a.1) O pagamento dessa indenização será de 50%, nos casos com a continuidade da prestação de serviços do empregado, sob outra modalidade de contratação, ficando assegurada a diferença da indenização, à base de 1/12 por mês, no caso de romper o novo vínculo, qualquer que seja a sua forma, no prazo de um ano contado da data da rescisão do contrato com as EMPRESAS.
b) Pagamento de Plano de Assistência Médico-Hospitalar por período de um ano, extensivo aos dependentes legais.
c) Programa de Orientação Profissional, garantindo-se, no mínimo, preparação para o mercado de trabalho, por meio de técnicas de apresentação pessoal, elaboração de currículo, levantamento de capacitação e perfil vocacional, tudo por meio de profissionais especializados.
PARÁGRAFO QUINTO: Todos os processos de capacitação, readaptação e realocação funcional serão notificados ao SINDICATO e acompanhados pelos mesmos.
PARÁGRAFO SEXTO: As disposições desta cláusula aplicam-se somente às rescisões de contratos de trabalho de empregados admitidos pela EMPRESA anteriormente a 31 de dezembro de 2008, estando expressamente excluídas de sua abrangência as rescisões de contratos de trabalho iniciados a partir de 1º de janeiro de 2009.
Sem olhar para o futuro, Elektro propõe reestruturação em momento totalmente inadequado. Sinergia CUT é contra a redução de postos de trabalho
Nesta segunda (28), O Sinergia CUT participou de uma reunião com a Elektro com o objetivo de discutir a proposta de reestruturação feita pela empresa, conforme prevê a cláusula 29 do ACT vigente (confira a cláusula na íntegra ao final da matéria).
Do total de 3.933 trabalhadores do quadro próprio, 189 são gestores e 3.744 ocupam outros cargos. Com a proposta, 42 trabalhadores serão impactados, sendo que 32 são gestores e 10 das áreas: Gerência Executiva de RH, Gerência Executiva de TI, Diretoria Financeira, Diretoria Comercial, Diretoria Regulatória, Diretoria Jurídica, Diretoria de Operações. Além disso, as 17 vagas em aberto não serão preenchidas.
A Diretoria de Operações será a maior impactada neste processo com a redução de 27 cargos de gestores. A tendência apontada na reunião é a permanência de um mesmo gestor para CEP (Células de Expansão e Preservação) e a CSR (Células de Serviços de Rede).
Na reunião, o Sindicato se posicionou contrário à proposta apresentada pela empresa, “Somos contra qualquer reestruturação organizacional que tenha como objetivo a redução ou extinção de postos de trabalho, redução de investimentos – fatores que contribuem para a precarização das condições de trabalho.Esta reestuturação não condiz com o pleno crescimento econômico do país, com aumento significativo no consumo de energia elétrica. Somos contra reestruturação cujo objetivo é apenas remunerar melhor os acionistas.”, afirmaram os dirigentes do Sinergia CUT.
Por Zeus! Outro ponto destacado pelo Sindicato é o fato de que as demissões estão sendo programadas em um momento extremamente inadequado. Isso porque a Elektro acaba de implementar um novo programa de gerenciamento do Sistema de Operação (ZEUS), justamente no inicio do período de chuvas. Ou seja: a probabilidade de falhas é grande, uma vez que ainda persistem problemas em decorrência da implementação deste software. Aliás, a empresa descumpriu a cláusula 29ª, ao implantá-lo sem prévia discussão com o Sindicato.
“O mais prudente seria a empresa reestruturar com aumento no seu quadro efetivo, contratando ainda mais trabalhadores primarizados e mais gestores, principalmente porque trabalhamos com serviço publico de distribuição de energia elétrica, um serviço essencial que deve ter qualidade e segurança para todos os trabalhadores e a população em geral.”, defende a direção do Sindicato.
Pela proposta, a empresa prevê que os trabalhadores das áreas impactadas que quiserem, podem aderir voluntariamente às demissões. A Elektro deu como prazo para a comunicação de intenção, até esta quarta (30) às 17h.
O Sindicato acompanhará de perto todo este processo, conforme prevê o ACT. Além disso, estudará medidas legais cabíveis contra este processo de restruturação.
Confira a Cláusula 29 na íntegra: