No último dia 22 de agosto, a juíza Olga Regiane Pilegis, da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, destituiu o antigo perito responsável pelo processo da Peri da CESP, Elektro e Duke, por não ter apresentado até o momento nenhum dado referente contas de liquidação.
No despacho, a juíza nomeou José Renato Baptista, estabelecendo o prazo de 90 dias para a apresentação de um laudo pericial. Além disso, levando em consideração a resistência das empresas em disponibilizar documentos que permitam a adequada elaboração de contas, a juíza determinou que o perito realize visitas às empresas para levantar todos os dados sonegados e que obstruem a realização dos cálculos corretos dos adicionais da Peri aos trabalhadores da CESP, Elektro e Duke. Uma audiência de conciliação entre Sindicato e empresas foi marcada para o dia 01 de dezembro.
O Sinergia CUT realizou o cadastramento de trabalhadores que fazem juz ao pagamento das diferenças do adicional da periculosidade dessas empresas. “Independentemente do trabalho realizado pela perícia, o Sindicato buscará os holerites junto aos trabalhadores cadastrados para que possamos fazer o cálculo e apresentar à juiza os valores apurados pelo Sindicato”, explica a direção.