O Sinergia CUT e Elektro assinaram na segunda (15) o novo Acordo Coletivo de Trabalho, negociado durante a Campanha Salarial 2011. Além de todas as conquistas está valendo a alterações nos prazos para a adesão ao Programa Especial de Aposentadoria (Cláusula 45).
O prazo de adesão é de 90 dias a partir da assinatura do ACT (15/08) nos seguintes casos:
– Para trabalhadores que já estejam aposentados pelo INSS e devidamente munidos da carta de concessão do benefício de aposentadoria comum e/ou especial, proporcional e/ou integral
– Para aqueles que já solicitaram aposentadoria junto ao INSS, por meio de processo administrativo ou judicial, e que ainda não obtiveram o deferimento do benefício
Já os trabalhadores que, na vigência do acordo coletivo (2015), já possuam ou venham a obter tempo de serviço mínimo para solicitar sua aposentadoria (ou seja, homens 35 anos e as mulheres 30 anos) o prazo de inscrição é de até 30 dias a partir da data do agendamento e/ou do protocolo de solicitação de aposentadoria junto ao INSS.