Conforme divulgado anteriormente, a CTEEP e o Sindicato reuniram-se no último dia 27 para continuar as discussões sobre um possível acordo no processo interposto pelo Sindicato onde se pleiteou as diferenças do adicional de periculosidade. Nesta reunião, a empresa apresentou uma lista com 1860 (um mil oitocentos e sessenta) nomes que segundo a mesma, são os trabalhadores que tem direito ao recebimento das diferenças deferidas no processo.
RECORDANDO, nos meses de fevereiro e março o Sindicato promoveu um recadastramento dos trabalhadores pelo site, no entanto, muitos se cadastraram mesmo sem ter direito ao recebimento do processo pela CTEEP.
Assim, após análise inicial do Sindicato e posteriormente da empresa, a lista encontrada dos elegíveis para o acordo é a constante do anexo.
Solicitamos que o trabalhador que fez o cadastro verifique se o seu nome está na lista:
CASO POSITIVO: Você verificou que o seu nome está na lista, apenas fique atento à data da assembléia em sua região para divulgação e deliberação sobre a proposta financeira da empresa. Nas assembléias, e somente nelas, todas as dúvidas sobre o processo e propostas feitas pela empresa serão divulgadas e esclarecidas para que você possa deliberar a respeito de um possível acordo. Portanto, se você encontrou seu nome na lista o próximo passo é comparecer na assembléia de sua região. Informe-se sobre o local e data, na sede de sua macro-região. Os dirigentes ou funcionários do Sindicato não terão outras informações para você, então apenas aguarde e compareça na assembléia.
CASO NEGATIVO: Você verificou que o seu nome não está na lista, você terá que comprovar para o Sindicato que tem direito ao processo, pois infelizmente o seu nome não foi localizado entre os trabalhadores que recebiam adicional de periculosidade ou ocorreu algum outro problema que não conseguimos detectar e assim você terá que comprovar que:
1) Trabalhou na CTEEP na base do Sindicato de Campinas, Bauru ou Mococa em algum período entre dezembro de 1989 e julho de 2002 e recebeu adicional de periculosidade em algum momento deste período;
ou
2) É APOSENTADO PELA LEI 4819/58 entre dezembro de 1.989 e julho de 2002 e quando na ativa, em algum momento deste período recebeu adicional de periculosidade e estava na base do Sindicato e Campinas, Bauru ou Mococa.
Se você se encontra em uma destas duas condições e não está na lista anexa entre em contato com o sindicato somente nos telefones a seguir mencionados que você será orientado como proceder para comprovar as condições acima.
Se você não se encontra em nenhuma destas condições, você não tem direito a receber o acordo proposto pela CTEEP . Você poderá estar enquadrado no processo em função de outras empresas, mas não da CTEEP, ou ainda ter recebido pelo processo de outro Sindicato, como é o caso de alguns engenheiros que receberam acordo feito pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo.
Lembramos, que a situação dos trabalhadores das demais empresas é a seguinte:
AES-TIETE – já receberam acordo.
CESP – Devem fazer o recadastramento no site no campo determinado para os trabalhadores da CESP que recebem ou receberam adicional de periculosidade;
DUKE – Devem fazer o recadastramento no site no campo determinado para os trabalhadores da DUKE que recebiam adicional de periculosidade;
Elekro – Devem fazer o recadastramento no site no campo determinado para os trabalhadores da Elektro que recebiam adicional de periculosidade;
A Cesp, Duke e Elektro, por enquanto, não estão negociando um acordo e o processo continuará em execução judicial.
Pedimos a colaboração de todos para que, somente liguem para os números indicados se preencherem as condições para fazer parte do acordo com a CTEEP. Outras dúvidas estarão sendo dirimidas através do expediente normal do Sindicato, nas macro-regiões e plantões jurídicos de rotina.
Telefones para contato: (19) 3739-4648 (19) 3739-4649 (19) 3739-4612 (19) 3739-4636 Fax: (19) 3739-4611
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